Decreto-Lei n.º 63-A/2013 – Novo regime jurídico dos fundos de investimento

Foi hoje publicado, em Diário da república, o Decreto-Lei n.º 63-A/2013 que “no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários”.

Aceda aqui ao decreto-Lei n.º 63-A/2013 completo.

transferir (1)

Faça o primeiro comentário a "Decreto-Lei n.º 63-A/2013 – Novo regime jurídico dos fundos de investimento"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.