O Portal das Finanças prestou esclarecimentos (informação vinculativa) sobre o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – Processo de Insolvência – Processo Especial de Revitalização (PER)
A questão que se coloca é a de saber se sociedades que se encontrem em Processo Especial de Revitalização (PER), conforme artigos 17.º A e seguintes, aditados ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa (CIRE) pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, podem fazer parte de um grupo de sociedades tributado pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS).
Aceda aqui à informação vinculativa completa das Finanças sobre a matéria.
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