Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 190/2013 que “estabelece os termos e condições do regime aplicável ao pagamento das taxas de portagem em toda a rede nacional de autoestradas pelos clientes das empresas de aluguer de veículos sem condutor”.
Aceda aqui à Portaria n.º 190/2013 completa.
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