Foi ontem publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 193-A/2013 que procedeu à “primeira alteração à Portaria n º 1213/2010, de 2 de dezembro que aprova os requisitos para a atribuição e transmissão da licença da distribuição local de gás natural, os fatores de ponderação dos critérios de seleção e avaliação, o respetivo modelo de licença”.
Aceda aqui à Portaria n.º 193-A/2013 completa.
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