Portaria n.º 204-A/2013 – Incentivo à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU)

Foi ontem publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 204-A/2013 que “cria a medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU)”.

Excertos da portaria:

Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente portaria cria a medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de
ora em diante designada por Medida.
2 – A Medida consiste no reembolso de uma percentagem
da TSU paga pelo empregador que celebre contrato de
trabalho sem termo ou a termo certo, a tempo completo ou
a tempo parcial, com desempregados inscritos no Instituto
do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP).

Artigo 3.º
Destinatários
1 – São destinatários da Medida as pessoas que se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que
reúnam as seguintes condições:
a) Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
b) Adultos com idade igual ou superior a 45 anos.

2 – Podem, ainda, ser destinatários da presente Medida os inscritos como desempregados no IEFP com idade
compreendida entre os 31 e os 44 anos, inclusive, e que se
encontrem numa das seguintes situações:
a) Não tenham concluído o ensino básico;
b) Sejam responsáveis por família monoparental;
c) Cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação
de desemprego.
3 – Para efeitos da presente Medida, o tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, de formação profissional ou de outra medida
ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio
direto à contratação ou das que visem a criação do pró-
prio emprego.
4 – São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho
suspenso com fundamento no não pagamento pontual da
retribuição.
5 – As condições de elegibilidade dos destinatários são
aferidas à data da seleção pelo IEFP, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6 – Consideram-se ainda elegíveis os destinatários identificados pela entidade promotora que reúnam condições
à data da apresentação da candidatura, salvo se a não elegibilidade, na data referida no número anterior, decorrer
de incumprimento imputável ao destinatário.

Aceda aqui à Portaria n.º 204-A/2013 completa.

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