Lei n.º 39/2013 – Reposição dos subsídios de férias na função pública

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 39/2013 que “regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas”.

O diploma, que entra em vigor na próxima segunda-feira, prevê o pagamento dos subsídios de férias em novembro aos funcionários, reformados e pensionistas do setor público que recebem vencimentos acima dos 1.100€, enquanto no caso dos que recebem menos de 600€ mensais, os subsídios serão pagos em junho e entre os dois valores, uma parte é paga em junho e a restante em  novembro .

Aceda aqui à Lei n.º 39/2013 completa.

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