Foi hoje publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 9332-A/2013 que “determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2013-2014”.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 8.º do Despacho Normativo
n.º 7/2013, de 11 de junho, determino o seguinte:
1 — Para o desenvolvimento das atividades do desporto escolar,
no ano letivo 2013 -2014, é imputado à componente letiva um crédito
horário global máximo de 21.000 tempos letivos.
2 — A oferta desportiva, no âmbito do Programa do Desporto Escolar,
desenvolve -se nos seguintes níveis de atividade:
a) Nível I — conjunto de atividades que visam a promoção e divulga-
ção desportivas, organizadas na continuidade dos conteúdos curriculares
da disciplina de Educação Física;
b) As atividades referidas na alínea anterior são organizadas pelo clube
do desporto escolar, podendo envolver outros agrupamentos de escolas
e escolas não agrupadas, e são dinamizadas na componente não letiva
dos docentes de Educação Física;
c) Nível II — atividades de treino desportivo regular de grupos -equipa
e de competição desportiva interescolar formal de âmbito local, regional,
nacional e eventualmente internacional;
d) Nível III — atividades de aprofundamento da prática desportiva,
treino e competição, em modalidades e grupos -equipa de elevado potencial desportivo;
e) Centros de Formação Desportiva — polos de desenvolvimento
desportivo, dinamizados por agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, em parceria com federações, municípios e parceiros locais que
visam a melhoria do desempenho desportivo, através da concentração
de recursos humanos e materiais em locais para onde possam convergir
alunos de vários agrupamentos, quer nos períodos letivos, quer em está-
gios de formação desportiva especializada, nas interrupções letivas.
3 — A distribuição do crédito horário pelos docentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para as atividades do desporto
escolar é realizada nos termos a seguir definidos e decorre da aprovação
da candidatura prevista no n.º 9 do presente despacho:
a) Professor responsável por grupo -equipa de Nível II — até 3 tempos letivos;
b) Professor responsável por grupo -equipa de Nível III — até 2 tempos
letivos, acumuláveis com os tempos letivos atribuídos na alínea anterior;
c) Exercício de funções nos Centros de Formação Desportiva — até
12 tempos letivos, acumuláveis com os tempos letivos atribuídos na
alínea a).
Aceda aqui ao Despacho n.º 9332-A/2013 completo.
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