Decreto-Lei n.º 94/2013 – Prolongado o prazo para contratação de médicos aposentados pelo SNS

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Foi hoje aprovado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 94/2013 que “prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde”.

Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei prorroga o período de vigência
do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o
regime excecional de contratação de médicos aposentados
pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de
Saúde.
Artigo 2.º
Prorrogação
É prorrogado, até 31 de julho de 2015, o período de
vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.

Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 94/2013 completo.

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