Atualização do Código Aduaneiro Comunitário (DACAC)

A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira – publicou um ofício circulanda com o seguinte assunto: “Atualização da versão consolidada das disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (DACAC) disponibilizada na net”.

Alterações ao DACAC:

  • Do texto das DACAC, face à alteração introduzida pelos Regulamentos (UE) n.º 1063/2010, n.º

519/2013 e n.º 530/2013.
o As alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 519/2013 aos artigos, 62.º, 113.º,
163.º, 296.º a 298.º, 314.º-C, 324.º-C e 324.º-D, 333.º, 423.º, 438.º, 549.º, 550.º, 583.º,
849.º, 855.º, 882.º, 912.º-B e 912.º-E a 912.º-G, que decorrem da adesão da República
da Croácia à União Europeia, estão em aplicação desde o dia 1 de julho de 2013;
o As alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 1063/2010, aos artigos 66.º, 67.º,
72.º a 89.º e 99.º, bem como o artigo 97.º-J, n.os 1 e 2, a secção1-A (artigos 97.º-K a
97.º-W) e o artigo 97.º-X aditados por este regulamento estão em aplicação desde 1 de
janeiro de 2011;
As alterações introduzidas pelo mesmo regulamento aos artigos 68.º a 71.º, 90.º a 97.º-I
e 97.º-J, n.º 2, apenas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2017. A fim de não tornar
complexa a leitura da versão consolidada, estas alterações não foram ainda introduzidas
integradas no texto das DACAC, encontrando-se, contudo, a futura redação reproduzida
no final do documento.
o As alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 530/2013 aos artigos 66.º, 75.º,
86.º, 88.º, 97.º-K, 97.º-M e 97.º-S, apenas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de
2014;
As alterações introduzidas pelo mesmo regulamento aos artigos 70.º e 71.º, apenas são
aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2017, data em que as alterações as estes artigos
introduzidas pelo regulamento n.º 1063/2010 serão, também, aplicadas.Direção de Serviços de Regulação Aduaneira
Divisão de Circulação de Mercadorias
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  • Da lista de anexos e dos anexos das DACAC que a seguir se enunciam:

o 1, 1-A, 22, 25, 38, 48, 49, 50, 51, 51A, 60, 63, 71 e 111, alterados pelo Regulamento
(UE) n.º 519/2013.
As alterações a estes anexos decorrem da adesão da República da Croácia à União
Europeia, em 1 de julho de 2013, pelo que as alterações em causa são aplicáveis desde
essa data.
o 14, 17 e 18, alterados pelo Regulamento (UE) n.º 1063/2010. Estas alterações estão em
aplicação desde 1 de janeiro de 2011.
o 13A, 13B, 13C e 13D, inseridos pelo Regulamento (UE) n.º 1063/2010.
Os anexos 13A e 13B estão em aplicação desde 1 de janeiro de 2011 e foram,
entretanto, alterados pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 530/2013, alterações que,
no entanto, apenas serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014.
Os anexos 13C e 13D são aplicáveis apenas a partir de 1 de janeiro de 2017.

Aceda aqui ao ofício circulado da AT completo.

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