Foi hoje aprovado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 103/2013 que “procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, alterando o processo de aprovação e os prazos de definição dos preços de referência”.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 103/2013 completo.
Faça o primeiro comentário a "Alterações ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos"