Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 73 que “Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais”.
Entre as várias alterações, destaca-se o novo calendário para a extinção do IMT (deverá acontecer em 2018 sendo progressivamente suavizado a partir de 2016) e para as novas taxas (as taxas diminuem para 2/3 das atuais em 2016 e para 1/3 das atuais no ano seguinte).
Aceda aqui à Lei n.º 73 completa.
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