Decreto-Lei n.º 128/2013 – regime jurídico das farmácias de oficina

Foi hoje publicado, em Diário da Republica, o Decreto-Lei n.º 128/2013 que “procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, transpondo as Diretivas n.os2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012″.

Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 128/2013 completo.

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