Foi ontem publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 151-A/2013 que “aprova um regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social “.
Artigo 1.º
Objeto
1 – O presente decreto -lei aprova um regime excecional
de regularização de dívidas de natureza fiscal, bem como
de dívidas à segurança social, cujo prazo legal de cobrança
tenha terminado até 31 de agosto de 2013.
2 – O presente decreto -lei aplica -se a todas as dívidas
referidas no número anterior, que sejam declaradas pelos
contribuintes, ou pelos seus representantes, nos termos da
lei, antes do ato do pagamento, ainda que desconhecidas
da administração fiscal e da segurança social.
Este decreto-lei entra em vigor já hoje.
Aceda aqui ao documento completo.
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