Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 337/2013 que procede à “primeira alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis”.
Aceda aqui à Portaria n.º 337/2013 completa.
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