Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 338/2013 que “procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio”.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas
para o valor resultante da aplicação da percentagem de
aumento de 2,9 %.
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