Portaria n.º 338/2013 – atualização anual das pensões de acidentes de trabalho

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 338/2013 que “procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio”.

Artigo 2.º

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas
para o valor resultante da aplicação da percentagem de
aumento de 2,9 %.

Aceda aqui ao documento completo.

Acidentes de trabalho

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