Lei n.º 80/2013 – regime jurídico da requalificação de trabalhadores na Função Pública

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 80/2013 que “Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração aoDecreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro”.

A presente lei aplica -se:
a) A todos os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado;
b) Às instituições de ensino superior públicas;
c) Aos serviços da administração autárquica, nos termos do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3 -B/2010, de 28 de abril, e 66/2012, de 31
de dezembro;
d) Aos órgãos e serviços da administração regional, mediante adaptação por diploma próprio.

Aceda aqui à Lei n.º 80/2013 completa.

Função Pública

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