Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 81/2013 que procede à “Transição das freguesias no âmbito da reorganização administrativa operada pelas Leis n.os 56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de 28 de janeiro”.
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à interpretação de normas das
Leis n.os 56/2012, de 8 de novembro, e 11 -A/2013, de 28 de
janeiro, estabelece o princípio da gratuidade da constitui-
ção das novas freguesias e clarifica regras em matéria de
remunerações dos eleitos das juntas de freguesia.
Aceda aqui à Lei n.º 81/2013 completa.
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