Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 1/2014 que “Procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros”.
Artigo 2.º
Reforço dos rácios de fundos próprios
1 — O reforço da solidez financeira das instituições de crédito é efetuado através de operações de capitalização com recurso a investimento público, tendo em vista o cumprimento dos rácios de fundos próprios estabelecidos de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
Aceda aqui à Lei n.º 1/2014 completa.
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