Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria n.º 17/2014 que determina a “primeira alteração à Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro que cria a medida Incentivo Emprego”.
Artigo 4.º
Procedimento de candidatura1 — Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura online, no sítio https://incentivoempreso.sov.pt.
2 — A candidatura ao Incentivo é apresentada no decurso do trimestre civil em que se efetua a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social.
3 — No caso de a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social ocorrer nos últimos 10 dias do trimestre, a candidatura pode, ainda, ser apresentada até ao dia 15 do mês subsequente.
4 — A verificação dos requisitos de atribuição do Incentivo compete ao IEFP, I. P.
5 — O procedimento referido no número anterior é assegurado por um sistema de informação desenvolvido pelo Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.).
Aceda aqui à Portaria completa e conheça as restantes alterações ao Incentivo Emprego.
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