Portaria n.º 17/2014 – Alterações à medida Incentivo Emprego

Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria n.º 17/2014 que determina a “primeira alteração à Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro que cria a medida Incentivo Emprego”.

Artigo 4.º
Procedimento de candidatura

1 — Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura online, no sítio https://incentivoempreso.sov.pt.

2 — A candidatura ao Incentivo é apresentada no decurso do trimestre civil em que se efetua a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social.

3 — No caso de a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social ocorrer nos últimos 10 dias do trimestre, a candidatura pode, ainda, ser apresentada até ao dia 15 do mês subsequente.

4 — A verificação dos requisitos de atribuição do Incentivo compete ao IEFP, I. P.

5 — O procedimento referido no número anterior é assegurado por um sistema de informação desenvolvido pelo Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.).

Aceda aqui à Portaria completa e conheça as restantes alterações ao Incentivo Emprego.

iefp

Faça o primeiro comentário a "Portaria n.º 17/2014 – Alterações à medida Incentivo Emprego"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.