Foi aprovada em Conselho de Ministros, de 13 de fevereiro de 2014, a “proposta de Lei que estabelece os critérios de despedimento que tinham sido considerados inconstitucionais no Código do Trabalho aprovado em 2012”.
Pedro Mota Soares, Ministro da Solidariedade, Emprego e Seguranças Social, afirmou a este respeito “o Governo aprovou os cinco critérios objetivos, densificados e por ordem hierárquica que permitem o despedimento em caso de extinção do posto de trabalho ou inadaptação do trabalhador”.
Assim, da proposta inicial caiu um critério: menos débil situação económica e familiar.
Hierarquia dos critérios de despedimento
- Pior avaliação de desempenho;
- Menores habilitações académicas e profissionais;
- Maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
- Menor experiência na função;
- Menor antiguidade na empresa.
Fonte: Governo de Portugal.
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