Os 5 critérios de despedimento por extinção ou inadaptidão

Foi aprovada em Conselho de Ministros, de 13 de fevereiro de 2014, a “proposta de Lei que estabelece os critérios de despedimento que tinham sido considerados inconstitucionais no Código do Trabalho aprovado em 2012”.

Pedro Mota Soares, Ministro da Solidariedade, Emprego e Seguranças Social, afirmou a este respeito “o Governo aprovou os cinco critérios objetivos, densificados e por ordem hierárquica que permitem o despedimento em caso de extinção do posto de trabalho ou inadaptação do trabalhador”.

Assim, da proposta inicial caiu um critério: menos débil situação económica e familiar.

Hierarquia dos critérios de despedimento

  1. Pior avaliação de desempenho;
  2. Menores habilitações académicas e profissionais;
  3. Maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
  4. Menor experiência na função;
  5. Menor antiguidade na empresa.

Fonte: Governo de Portugal.

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