Foi hoje publicada, en Diário da República, a Portaria n.º 68/2014 que “Procede à primeira alteração à Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro, que fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública pela participação efetiva na prestação de serviços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas”.
Aceda aqui à portaria completa e saiba quais os valores a auferir pela GNR e PSP por serviços a entidades públicas e privadas.
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