Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 49/2014 que “Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais”.
A lei que regula a nova organização dos tribunais e que extingue alguns juízos, criando 23 novas grandes comarcas de base distrital e extingue 20 tribunais, entra em vigor a 1 de setembro de 2014.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 49/2014 completo.
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