Lei n.º 18/2014 – compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários

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Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 18/2014 que procede à “Primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários”.

«Artigo 9.º
[…]
1 — Aos membros das mesas é atribuída uma gratificação no montante de € 50, atualizada com base na taxa de inflação, calculada a partir do índice de preços no consumidor, sem habitação, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., relativa ao ano civil anterior, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da referida divulgação.

Aceda aqui à Lei n.º 18/2014 completa.

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