Foi hoje publicada, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 74/2014 que “estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão”.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 74/2014 completo.
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