Portaria n.º 101-B/2014 – Fundo de Estabilidade Tributária para 2014

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 101-B/2014 que “Fixa a percentagem do Fundo de Estabilidade Tributária relativamente ao ano de 2013”.

Artigo único
Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário

A percentagem, a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro [mantido em vigor por força e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro,
conjugado com a alínea b) do artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro], é fixada em 5 % do
montante constante da declaração anual do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 7 de fevereiro de 2014, relativamente ao ano de 2013, elaborada nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de
4 de março.

Aceda aqui ao documento completo.

AT

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