Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 108/2014 que “Procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional”.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de doença profissional
As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.
Esta atualização produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
Aceda aqui à portaria completa.
Faça o primeiro comentário a "Portaria n.º 108/2014 – Atualização anual das pensões 2014"