Regime jurídico dos estabelecimentos de alojamento local

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Foi aprovado, no Conselho de Ministros de 12 de junho de 2014, o novo regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. Eis o excerto:

O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Com este diploma a figura do alojamento local é devidamente autonomizada da dos empreendimentos turísticos, assegurando-se, assim, que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos.

Mantêm-se as três tipologias de alojamento local, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem. No caso dos estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é atualizado, prevêem-se ainda requisitos particulares para os «hostels».

Aceda aqui ao comunicado oficial do Conselho de Ministros de 12 de junho de 2014.

hostel