Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria nº 188/2014 que “regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social”.
Artigo 2.ºConceito1 — O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.2 — Excetuam -se do disposto no número anterior as situações devidas a catástrofes naturais, calamidades públicas ou outras ocorrências cobertas por legislação específica.Artigo 3.ºObjetivosConstituem objetivos do SAAS:a) Informar, aconselhar e encaminhar para respostas,serviços ou prestações sociais adequados a cada situação;b) Apoiar em situações de vulnerabilidade social;c) Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;d) Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;e) Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;f) Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
Aceda aqui à portaria completa.
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