Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria nº 188/2014 que “regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social”.

Artigo 2.º
Conceito
1 — O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
2 — Excetuam -se do disposto no número anterior as situações devidas a catástrofes naturais, calamidades públicas ou outras ocorrências cobertas por legislação específica.
Artigo 3.º
Objetivos
Constituem objetivos do SAAS:
a) Informar, aconselhar e encaminhar para respostas,serviços ou prestações sociais adequados a cada situação;
b) Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
c) Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
d) Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
e) Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
f) Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.

Aceda aqui à portaria completa.

pobreza

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