A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou o ofício-circulado n.º 35.0351/2014 com as regras de competência das alfândegas, respondendo às ” duvidas sobre a competência das alfândegas, designadamente, na aceitação e decisão dos pedidos de benefício fiscal em sede de Imposto Sobre Veiculos (ISV)”.
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