Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 177/2014 que “cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial”, ou seja, já é possível ser o vendedor a registar propriedade do automóvel.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 177/2014 completo.
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