“Já se encontra disponível no Portal das Finanças, a aplicação de “Compensações a Pedido”, que permite ao contribuinte, a seu pedido, aplicar créditos tributários, desde que assumam a forma de reembolso e/ou restituição, para o pagamento de dívidas fiscais que se encontrem quer em fase de cobrança voluntária, quer em cobrança coerciva”.
Aceda aqui.
Fonte: Finanças.
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