Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 282/2014 que “define os códigos de atividade económica (CAE) correspondentes a várias atividades”.
Artigo 2.ºÂmbito setorialSem prejuízo das restrições previstas no artigo anterior, as atividades económicas previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, correspondem aos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE -Rev.3), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:a) Indústrias extrativas — divisões 05 a 09;b) Indústrias transformadoras — divisões 10 a 33;c) Alojamento — divisão 55;d) Restauração e similares — divisão 56;e) Atividades de edição — divisão 58;f) Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão — grupo 591;g) Consultoria e programação informática e atividades relacionadas — divisão 62;h) Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web — grupo 631;i) Atividades de investigação científica e de desenvolvimento — divisão 72;j) Atividades com interesse para o turismo — subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;k) Atividades de serviços administrativos e de apoioprestados às empresas — classes 82110 e 82910
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