Já se encontra disponível, no Portal das Finanças, a possibilidade de inserção de pedido de autorização para o exercício do direito à dedução dos créditos de IVA, considerados de cobrança duvidosa (em consonância com os artigos 78º-A e 78º-B do Código do IVA).
Aceda aqui.
Faça o primeiro comentário a "Créditos de Cobrança Duvidosa"