CIVA

Atividades Isentas de IVA – Artigo 9º do CIVA

A secção do código de IVA que prevê as atividades isentas de IVA nas operações internas. Sendo que redige assim o Artigo 9º do Código do IVA: Estão isentas do imposto: 1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas; 2) As prestações de serviços…


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Créditos de Cobrança Duvidosa

Já se encontra disponível, no Portal das Finanças, a possibilidade de inserção de pedido de autorização para o exercício do direito à dedução dos créditos de IVA, considerados de cobrança duvidosa (em consonância com os artigos 78º-A e 78º-B do Código do IVA). Aceda aqui.



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OE 2013 – Alterações ao Código do IVA

A Lei n.º51/2013, de 24 de julho de 2013, publicada em Diário da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012 (Orçamento de Estado para 2013), veio introduzir alterações ao Código do IVA – CIVA – cuja a entrada em vigor ocorreu no dia seguinte à sua publicação. De forma a esclarecer as…



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CIVA – Legislação complementar

A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou o Ofício-circulado n.º 30145/2013 sobre o CIVA – Legislação complementar – Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto. Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto. Aceda aqui ao Ofício circulado das finanças.


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Consumidores são multados se não pedirem fatura? Só é possível no ato da venda.

Multas aos consumidores só podem ser aplicados na realização da venda A obrigatoriedade de pedir fatura não é propriamente uma novidade, no entanto, recentemente têm circuladas notícias, já confirmadas pelo Governo, que os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma fatura, ou então, podem ser multados….


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CIVA – Reembolso de despesas, livros, prestação de serviços

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) O site da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) disponibilizou um artigo referente ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). Aceda aqui ao referido artigo intitulado CIVA – Reembolso de despesas, livros, prestação de serviços (clicar para abrir). Se pretender pode, também, aceder ao Portal das Finanças para…