Atividades Isentas de IVA – Artigo 9º do CIVA

A secção do código de IVA que prevê as atividades isentas de IVA nas operações internas. Sendo que redige assim o Artigo 9º do Código do IVA: Estão isentas do imposto: 1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas; 2) As prestações de serviços … Ler mais

Entrega das declarações dos agricultores até 30 abril

Foi prorrogado até 30 de abril, através do Despacho n.º 41/2014-XIX, de 31/01, do SEAF, o prazo de entrega das declarações referidas nos artigos 31.º e 32.º do CIVA, face às novas regras aplicáveis aos agricultores. Aceda aqui ao despacho.

OE 2013 – Alterações ao Código do IVA

A Lei n.º51/2013, de 24 de julho de 2013, publicada em Diário da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012 (Orçamento de Estado para 2013), veio introduzir alterações ao Código do IVA – CIVA – cuja a entrada em vigor ocorreu no dia seguinte à sua publicação. De forma a esclarecer as … Ler mais

Código do IVA – Âmbito da isenção

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um ofício circulado “sobre os aspetos relativos ao âmbito da isenção prevista na alínea 16) do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA), em matéria de direito de autor“. Aceda aqui ao ofício da AT completo.

Consumidores são multados se não pedirem fatura? Só é possível no ato da venda.

Multas aos consumidores só podem ser aplicados na realização da venda A obrigatoriedade de pedir fatura não é propriamente uma novidade, no entanto, recentemente têm circuladas notícias, já confirmadas pelo Governo, que os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma fatura, ou então, podem ser multados. … Ler mais

CIVA – Reembolso de despesas, livros, prestação de serviços

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) O site da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) disponibilizou um artigo referente ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). Aceda aqui ao referido artigo intitulado CIVA – Reembolso de despesas, livros, prestação de serviços (clicar para abrir). Se pretender pode, também, aceder ao Portal das Finanças para … Ler mais

Nova Declaração Recapitulativa Prestação de Serviços (Transmissões Intracomunitárias)

Foi publicada ontem nova declaração recapitulativa e suas instruções de preenchimento.   De harmonia com as alterações introduzidas na legislação nacional por força da transposição  a Directiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, que entram em vigor em 1 e Janeiro de 2010, os sujeitos passivos do IVA ficam obrigados ao envio, por … Ler mais