Reforma Antecipada – Decreto-Lei n.º 8/2015 – Um Exemplo

Temos recebido bastantes questões relativamente a este assunto e decidimos ir à procura de um exemplo que fosse prático e generalista. Tentamos ligar para a CGA, mas após uma longa conversa de uma máquina de atendimento automático e finalmente nos disseram o famoso “se quiser falar com um operador marque 0”, assim o fizemos. A senhora voltou a dizer que tinham bastantes chamadas e que para não estarmos a gastar dinheiro em telecomunicações que iam desligar a chamada.

Uma coisa é certa, se não tem a idade de reforma mesmo que por um mês, terá um corte mínimo de 13,02% fruto do factor de sustentabilidade para 2015.

Assim sendo passemos ao exemplo prático:

Um trabalhador com 62 anos e 43 anos de descontos terá segundo o novo Decreto-Lei n.º 8/2015, 4 meses por cada ano de descontos acima dos 40 anos. isto dará uma bonificação de 12 meses.

Como lhe faltavam 4 anos para a reforma, passam a faltar apenas 3. Se aplicarmos a penalização de 0,5% por cada mês de reforma antecipada, teremos 36 meses, que a 0,5% dará 18%.

Se a estes 18% somarmos o factor de sustentabilidade (13,02%), este trabalhador terá uma penalização de 31,02% na sua reforma.

Se fosse receber 1000 euros teria direito a 689,8€.

Consulte o Decreto-Lei n.º 8/2015.

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7 comentários a "Reforma Antecipada – Decreto-Lei n.º 8/2015 – Um Exemplo"

  1. Parece-me que a penalização por via da antecipação não soma com o FS. Segundo minha interpretação a penalização é via factor multiplicativo, ou seja, para o exemplo acima a pensão seria de 713€.

  2. Pergunto e os desempregados de longa duração a receber fundo de desemprego que terminem o fundo de desemprego em 2015, estão abrangidos pela Lei 220/2006 ? O novo decreto lei não diz revoga esta lei.

    Gostaría de ser informado

  3. quer isto dizer se a reforma fosse de 300 nada recebia,porque os governos fartaram.se de roubar anos a fio,porque se assim não fosse haveria muito mais dinheiro para poder dividir pelas pessoas e continuam a votar nessa escumalha será possivel? façam o voto em branco ,mas todos

  4. EU TENHO 60 ANOS, DESCONTEI 43 ANOS, ESTOU INSCRITA NO DESEMPREGO, MAS NÃO ESTOU A RECEBER NADA, COM ESTA IDADE JÁ NÃO CONSIGO ARRANJAR EMPREGO, NÃO HAVIA DE TER PENALIZAÇÃO, COMO VOU SOBREVIVER ESTES 6 ANOS QUE ME FALTAM, EU TENHO DIREITO A REFORMA QUE JÁ ME ENFORMEI, MAS FICO A GANHAR UMA MISÉRIA, SERÁ QUE ESSE MINISTRO DA SEGURANÇA SOCIAL NÃO VÊ QUE NESTES CASOS COMO O MEU NÃO DEVIA HAVER PENALIZAÇÕES, VISTO NÃO HAVER EMPREGO PARA A NOSSA IDADE, ERA BOM QUE VISSE,

  5. OUTRA PERGUNTA, GOSTARIA DE SABER SE PEDIR A REFORMA ANTECIPADA, DEPOIS QUANDO ATINGIR OS 66 ANOS DÃO A REFORMA COMPLETA, OU VAI SER PENALIZADA ATÉ SER VIVA?

  6. maria manuel lima galego | 10 Fevereiro, 2015 às 14:13 | Responder

    Tenho 65 anos de idade e descontei 43 para a segurança social . Estou no desemprego !
    Posso reformar-me dentro de 2015 sem penalização ?

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