Reforma Antecipada – Decreto-Lei n.º 8/2015 – Um Exemplo

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Temos recebido bastantes questões relativamente a este assunto e decidimos ir à procura de um exemplo que fosse prático e generalista. Tentamos ligar para a CGA, mas após uma longa conversa de uma máquina de atendimento automático e finalmente nos disseram o famoso “se quiser falar com um operador marque 0”, assim o fizemos. A senhora voltou a dizer que tinham bastantes chamadas e que para não estarmos a gastar dinheiro em telecomunicações que iam desligar a chamada.

Uma coisa é certa, se não tem a idade de reforma mesmo que por um mês, terá um corte mínimo de 13,02% fruto do factor de sustentabilidade para 2015.

Assim sendo passemos ao exemplo prático:

Um trabalhador com 62 anos e 43 anos de descontos terá segundo o novo Decreto-Lei n.º 8/2015, 4 meses por cada ano de descontos acima dos 40 anos. isto dará uma bonificação de 12 meses.

Como lhe faltavam 4 anos para a reforma, passam a faltar apenas 3. Se aplicarmos a penalização de 0,5% por cada mês de reforma antecipada, teremos 36 meses, que a 0,5% dará 18%.

Se a estes 18% somarmos o factor de sustentabilidade (13,02%), este trabalhador terá uma penalização de 31,02% na sua reforma.

Se fosse receber 1000 euros teria direito a 689,8€.

Consulte o Decreto-Lei n.º 8/2015.

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