Sistema de Incentivos Fiscais estende-se até 2020
O Governo anunciou, através de um despacho conjunto (assinado por Paulo Núncio, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e Pedro Pereira Gonçalves, Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade) dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Inovação, Investimento e Competitividade, a prorrogação do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE, além da introdução de algumas alterações no mesmo. Vamos saber o que é o SIFIDE e quais as alterações ao sistema de incentivos fiscais.
- O que é o SIFIDE
O SIFIDE tem como objetivo proceder à concessão de incentivos fiscais às actividades de inovação e desenvolvimento empresarial que visa apoiar as empresas que queiram intensificar os seus investimentos nessa área.
- Destinatários
Sujeitos passivos de IRC residentes em território nacional (ou não residentes, mas com estabelecimento estável em Portugal) que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza industrial, agrícola, comercial ou de serviços. Estes não podem ser devedores ao Estado, Segurança Social ou qualquer outro tipo de impostos ou contribuições. Isto além de que, o seu lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos.
- Principais alterações ao sistema de incentivos fiscais
– Está excluída a “dedutibilidade de todas as despesas incorridas no âmbito de projetos de investigação e desenvolvimento por sujeitos passivos que realizem projetos ou prestem serviços de investigação e desenvolvimento mediante uma contraprestação, não adquirindo quaisquer direitos sobre os resultados dessa atividade”.
– Esta exclusão “não é aplicavel nas situações em que exista um acordo para repartição dos custos ou dos riscos associados às atividades de investigação e desenvolvimento e o sujeito passivo espere obter vantagens ou benefícios da sua participação nesse acordo”.
Pode aceder aqui ao despacho completo.
Se quiser saber mais sobre o SIFIDE aceda ao site: sifide.adi.pt.
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