Portaria n.º 26/2015- Acumular subsídio de desemprego e salário
Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 26/2015 que “estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego”, que permite acumular subsídio de desemprego e salário mais baixo, alargando as regras da medida estabelecidas na anterior portaria, de forma a abranger mais pessoas.
- Em que consiste esta medida?
- Novas regras para acumular subsídio de desemprego e salário
- Qual o prazo do contrato e do apoio que premite acumular subsídio de desemprego e salário?
Para poder aceder a esta medida o contrato terá de ser de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O apoio pode durar, no máximo, até aos 12 meses, isto porque não poderá ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito.
- Valor recebido
Rcebe um apoio mensal correspondente a 50% do valor do subsídio de desemprego nos primeiros seis meses de contrato (até a um máximo de 500€) e a 25% nos seis meses seguintes (até ao limite máximo de 250€). Nos contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio são reduzidos simétricamente.
A medida entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, 11 de fevereiro 2015, e abarca contratos celebrados desde 1 de janeiro.
Aceda aqui à Portaria n.º 26/2015 completa.
Faça o primeiro comentário a "Novas regras para acumular subsídio de desemprego e salário"