Trabalhadores independentes – Abrir e fechar atividade

Se é trabalhador independente saiba como abrir e fechar atividade.

Se esta a ponderar iniciar atividade independente, seja por preferência pessoal, para complemento do trabalho por conta de outrem ou pela ausência do mesmo, não se esqueça que deverá cumprir vários requisitos para dar início à atividade junto da Segurança Social e Finanças. Por outro lado, se decidiu fechar a sua actividade a recibos verdes, nem que seja consequência da sazonalidade desse trabalho, também terá de cumprir determinadas formalidades.

  • Trabalhadores independentes – Como abrir atividade

Para dar início à atividade a recibos verdes, os trabalhadores independentes devem:

– Entrega uma declaração de início de atividade nas Finanças, presencialmente ou no Portal das Finanças;

– Para o fazer via eletrónica, necessita possuir a sua senha de acesso ao Portal das Finanças e o respetivo NIF;

– Depois de se registar siga os seguintes passos: Início / Os Seus Serviços / Entregar / Declarações / Atividade / Início de Atividade.

– De seguida o contribuinte terá de recolher para o Portal das Finanças, o código de fiabilização que lhe será enviado por correio para o seu domicílio fiscal, só depois da confirmação final é que o trabalhador independente pode dar início à sua atividade.

Lembre-se que também terão de indicar o regime de tributação escolhido (simplificado ou de contabilidade organizada). A comunicação à Segurança Social não necessita de ser efetuada pelo contribuinte pois há cruzamento de dados.

  • Trabalhadores independentes – fechar atividade

Para encerrar a atividade como trabalhadores independentes, deverá indicá-lo às Finanças (também aqui presencialmente ou através do Portal das Finanças).

– Pelo Portal das Finanças deverá seguir os seguintes passos: Início / Os Seus Serviços / Entregar / Declarações /Atividade / “Cessação de Atividade”.

Na declaração de IRS a entregar no ano seguinte, o contribuinte deverá indicar a cessação da atividade, no Anexo B, no quadro 12.   

Sublinhe-se que, para efeitos fiscais, o contribuinte só deixa de ser considerado trabalhador a recibos verdes quando dá por finalizada a sua atividade junto das Finanças.

Também neste caso, não necessita comunicar Segurança Social, pois essa indicação será efetuada através do cruzamento de dados entre os dois serviços.

 

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