A identificação da natureza dos rendimentos objeto de retenção e dos atos sujeitos a Imposto do Selo (IS) deve ser feita de acordo com a codificação constante em modelo específico (aprovado pela Portaria n.º 523/2003).
O Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro,”que procedeu à reforma do regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo”, seu artigo 7.º, foi necessário atualizar a codificação anteriormente existente, nomeadamente no que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Assim, alguns códigos foram desativados e outros criados.
Saiba quais os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e atos sujeitos ao Imposto do Selo (IS), de utilização obrigatória desde 1 de julho de 2015.
-
Códigos dos rendimentos e atos sujeitos a imposto
– Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS
| N.º | Descrição dos Rendimentos |
| 101 | Trabalho dependente |
| 102 | Empresariais e profissionais |
| 103 | Pensões |
| 104 | Prediais |
| 105 | Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes |
| 106 | Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras, depositárias e outras |
| 107 | Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
| 110 | Indemnizações e outros incrementos patrimoniais |
| 113 | Sobretaxa extraordinária – Categoria A |
| 114 | Sobretaxa extraordinária – Categoria H |
| 115 | Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71.º do CIRS |
| 116 | Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101.º do CIRS – Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 |
| 117 | Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento [art.º 22.º-A n.º 1, alíneas b) e c) do EBF] |
| 199 | Juros compensatórios |
– Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC
| N.º | Descrição dos Rendimentos |
| 201 | Prediais |
| 202 | Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços |
| 203 | Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes |
| 204 | Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras ou depositárias |
| 205 | Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
| 206 | Capitais – Outros rendimentos |
| 207 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios e concursos |
| 208 | Remunerações de membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas |
| 209 | Fundos de Investimento – Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 (anterior redação do art.º 22.º do EBF) |
| 210 | Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento Imobiliário auferidos por não residentes [art.º 22.º-A n.º 1, alínea c) do EBF] |
| 211 | Organismos de Investimento Coletivo – Regime Transitório (art.º 7 n.º 3, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro) |
| 212 | Organismos de Investimento Coletivo de duração determinada – Regime Transitório (art.º 7.º n.º 8, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro) |
| 299 | Juros compensatórios |
– Imposto do Selo – IS
| N.º | Descrição dos Atos Sujeitos a IS |
| 301 | Aquisição onerosa ou doação |
| 302 | Arrendamento e subarrendamento |
| 303 | Autos e termos |
| 304 | Cheques |
| 305 | Comodato |
| 306 | Depósito civil |
| 307 | Depósito dos estatutos das associações |
| 308 | Escritos de quaisquer contratos |
| 309 | Exploração/pesquisa/prospeção |
| 310 | Garantias das obrigações |
| 311 | Jogo |
| 312 | Licenças |
| 313 | Livros dos comerciantes |
| 314 | Marcas e patentes |
| 315 | Notários e atos notariais |
| 316 | Operações aduaneiras |
| 317 | Operações financeiras |
| 318 | Precatórios ou mandados |
| 319 | Publicidade |
| 320 | Registos e averbamentos |
| 321 | Reporte |
| 322 | Seguros |
| 323 | Títulos de crédito |
| 324 | Títulos da dívida pública |
| 325 | Vales de correio/telegráficos |
| 326 | Entradas de capital |
| 327 | Transferências onerosas de atividades |
| 328 | Organismos de investimento coletivo |
| 398 | Outros |
| 399 | Juros compensatórios |

Faça o primeiro comentário a "Códigos dos rendimentos e atos sujeitos a imposto"