Códigos dos rendimentos e atos sujeitos a imposto

A identificação da natureza dos rendimentos objeto de retenção e dos atos sujeitos a Imposto do Selo (IS) deve ser feita de acordo com a codificação constante em modelo específico (aprovado pela Portaria n.º 523/2003).

O Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro,”que procedeu à reforma do regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo”, seu artigo 7.º, foi necessário atualizar a codificação anteriormente existente, nomeadamente no que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Assim, alguns códigos foram desativados e outros criados.

Saiba quais os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e atos sujeitos ao Imposto do Selo (IS), de utilização obrigatória desde 1 de julho de 2015.

  • Códigos dos rendimentos e atos sujeitos a imposto

– Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS

N.º Descrição dos Rendimentos
101 Trabalho dependente
102 Empresariais e profissionais
103 Pensões
104 Prediais
105 Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes
106 Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras, depositárias e outras
107 Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo
110 Indemnizações e outros incrementos patrimoniais
113 Sobretaxa extraordinária – Categoria A
114 Sobretaxa extraordinária – Categoria H
115 Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71.º do CIRS
116 Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101.º do CIRS – Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014
117 Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de  Investimento [art.º 22.º-A n.º 1, alíneas b) e c) do EBF]
199 Juros compensatórios

– Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC

N.º Descrição dos Rendimentos
201 Prediais
202 Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços
203 Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes
204 Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras ou depositárias
205 Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo
206 Capitais – Outros rendimentos
207 Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios e concursos
208 Remunerações de membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas
209 Fundos de Investimento – Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 (anterior redação do art.º 22.º do EBF)
210 Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento Imobiliário auferidos por não residentes [art.º 22.º-A n.º 1, alínea c) do EBF]
211 Organismos de Investimento Coletivo – Regime Transitório (art.º 7 n.º 3, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro)
212 Organismos de Investimento Coletivo de duração determinada – Regime Transitório (art.º 7.º n.º 8, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro)
299 Juros compensatórios

– Imposto do Selo – IS

N.º Descrição dos Atos Sujeitos a IS
301 Aquisição onerosa ou doação
302 Arrendamento e subarrendamento
303 Autos e termos
304 Cheques
305 Comodato
306 Depósito civil
307 Depósito dos estatutos das associações
308 Escritos de quaisquer contratos
309 Exploração/pesquisa/prospeção
310 Garantias das obrigações
311 Jogo
312 Licenças
313 Livros dos comerciantes
314 Marcas e patentes
315 Notários e atos notariais
316 Operações aduaneiras
317 Operações financeiras
318 Precatórios ou mandados
319 Publicidade
320 Registos e averbamentos
321 Reporte
322 Seguros
323 Títulos de crédito
324 Títulos da dívida pública
325 Vales de correio/telegráficos
326 Entradas de capital
327 Transferências onerosas de atividades
328 Organismos de investimento coletivo
398 Outros
399 Juros compensatórios

 

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