A identificação da natureza dos rendimentos objeto de retenção e dos atos sujeitos a Imposto do Selo (IS) deve ser feita de acordo com a codificação constante em modelo específico (aprovado pela Portaria n.º 523/2003).
O Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro,”que procedeu à reforma do regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo”, seu artigo 7.º, foi necessário atualizar a codificação anteriormente existente, nomeadamente no que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Assim, alguns códigos foram desativados e outros criados.
Saiba quais os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e atos sujeitos ao Imposto do Selo (IS), de utilização obrigatória desde 1 de julho de 2015.
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Códigos dos rendimentos e atos sujeitos a imposto
– Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS
N.º | Descrição dos Rendimentos |
101 | Trabalho dependente |
102 | Empresariais e profissionais |
103 | Pensões |
104 | Prediais |
105 | Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes |
106 | Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras, depositárias e outras |
107 | Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
110 | Indemnizações e outros incrementos patrimoniais |
113 | Sobretaxa extraordinária – Categoria A |
114 | Sobretaxa extraordinária – Categoria H |
115 | Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71.º do CIRS |
116 | Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101.º do CIRS – Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 |
117 | Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento [art.º 22.º-A n.º 1, alíneas b) e c) do EBF] |
199 | Juros compensatórios |
– Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC
N.º | Descrição dos Rendimentos |
201 | Prediais |
202 | Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços |
203 | Capitais – Valores mobiliários – Entidades emitentes |
204 | Capitais – Valores mobiliários – Entidades registadoras ou depositárias |
205 | Capitais – Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
206 | Capitais – Outros rendimentos |
207 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios e concursos |
208 | Remunerações de membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas |
209 | Fundos de Investimento – Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 (anterior redação do art.º 22.º do EBF) |
210 | Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento Imobiliário auferidos por não residentes [art.º 22.º-A n.º 1, alínea c) do EBF] |
211 | Organismos de Investimento Coletivo – Regime Transitório (art.º 7 n.º 3, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro) |
212 | Organismos de Investimento Coletivo de duração determinada – Regime Transitório (art.º 7.º n.º 8, do DL n.º 7/2015, de 13 janeiro) |
299 | Juros compensatórios |
– Imposto do Selo – IS
N.º | Descrição dos Atos Sujeitos a IS |
301 | Aquisição onerosa ou doação |
302 | Arrendamento e subarrendamento |
303 | Autos e termos |
304 | Cheques |
305 | Comodato |
306 | Depósito civil |
307 | Depósito dos estatutos das associações |
308 | Escritos de quaisquer contratos |
309 | Exploração/pesquisa/prospeção |
310 | Garantias das obrigações |
311 | Jogo |
312 | Licenças |
313 | Livros dos comerciantes |
314 | Marcas e patentes |
315 | Notários e atos notariais |
316 | Operações aduaneiras |
317 | Operações financeiras |
318 | Precatórios ou mandados |
319 | Publicidade |
320 | Registos e averbamentos |
321 | Reporte |
322 | Seguros |
323 | Títulos de crédito |
324 | Títulos da dívida pública |
325 | Vales de correio/telegráficos |
326 | Entradas de capital |
327 | Transferências onerosas de atividades |
328 | Organismos de investimento coletivo |
398 | Outros |
399 | Juros compensatórios |
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