Conheça o novo prazos de entrega da declaração Modelo 37.
A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT publicou um novo documento onde compila todos os novos prazos de entrega de declarações de IRS 2016 (referente aos rendimentos de 2015). Entre elas está o Modelo 37. Esta declaração, referente a Juros e Amortizações de Habitação Permanente, Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais. PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares, passa a ser de envio eletrónico, através do Portal das Finanças, até ao fim do mês de fevereiro.
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Modelo 37 – o que declarar
– Juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou melhoramento de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, relativamente a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011;
– Prestações resultantes de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo relativos a imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário;
– Juros incluídos nas rendas por contratos de locação financeira celebrados até 31 de dezembro de 2011, referentes a imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional – FIIAH;
– Prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por fim a prestação de cuidados de saúde;
– Montantes aplicados em Planos de Poupança-Reforma (PPR), fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social incluindo os disponibilizados por associações mutualistas;
– Despesas de saúde dedutíveis à coleta na parte comparticipada e não comparticipada.
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Quem deve apresentar o Modelo 37
– Instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas de locação financeira e empresas gestoras dos fundos e outros regimes complementares, incluindo as associações mutualistas, instituições sem fins lucrativos que tenham por fim a prestação de cuidados de saúde e as restantes entidades que possam comparticipar em despesas de saúde.
Fonte: Finanças.
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