Calendário Fiscal – Março 2016 (Declaração de alteração do regime de tributação de rendimentos IRS)

Conheça o calendário fiscal de março/2016, último mês da para a entrega da Declaração de alteração do regime de tributação de rendimentos IRS – para o regime da contabilidade organizada. Saiba quais as principais obrigações fiscais, e prazo de pagamento, para o mês de março de 2016.

  • Até ao dia 10

– IRS – entrega online da declaração mensal de remunerações AT (período de referência JAN/16);

– IVA – Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

  • Até ao dia 15

– IRC – Entrega online da Declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que executem funções notariais, assim como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que configurem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que participem em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do art.º 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

  • Até ao dia 21

– IRS/IRC – Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos dos referidos impostos;

– IMPOSTO DO SELO – Entrega dos montantes liquidados, no mês anterior, para efeitos de referido imposto.

  • Até ao final do mês

– IRS – Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime simplificado da categoria B, que queiram optar pelo regime da contabilidade organizada;

– IRC – Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta do referido imposto de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil;

– Entrega online da Declaração Modelo 13, pelas entidades de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e derivados.

Fonte: Portal das Finanças.

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