Aqui deixamos os coeficiente de desvalorização de moeda para imóveis alienados em 2015. Estes servem para cálculos de mais-valias sobre imóveis, entre outros.
Estes foram publicados na portaria 400/2015 e a título de exemplo, caso tenha um imóvel comprado em 2000 e o tenha alienado em 2015, deverá aplicar o fator 1,38. Se o imóvel custou 100000 euros, deverá multiplicar o valor por 1,38 e considerar o preço de compra igual a 138000 euros.
Estes coeficientes são publicados todos os anos, mas nos últimos três anos, dado que a inflação foi quase nula, tivemos este coeficiente igual a 1, o que quer dizer que para um imóvel comprado por 100000 euros, deverá ser mesmo esse o valor a ser considerado.
O texto da portaria diz o seguinte:
Portaria nº 400/2015 de 6 de novembro
O artigo 47º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei nº 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442-A/88, de 30 de novem- bro, republicado pela Lei n.o 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvaloriza- ção da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
Por sua vez, o n.º 2 do artigo 138.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 287/2003, de 12 de novembro, prevê que os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços são atualizados anualmente com base em fatores correspondentes aos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assun- tos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC, do artigo 50.o do Código do IRS e do nº 2 do artigo 138º do Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 287/2003, de 12 de novembro, o seguinte:
Artigo 1º
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.o do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.
Artigo 2º
Prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços
O coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar aos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comer-
ciais, industriais ou para serviços, com referência a 31 de dezembro de 2015, nos termos do n.o 2 do artigo 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, corresponde ao coeficiente de desvalorização da moeda fixado pela presente portaria para o ano de 2014, constante do quadro referido no artigo anterior.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015.
Coeficiente de Desvalorização de Moeda 2015 – Valores
Ano | Coeficiente | Ano | Coeficiente |
Até 1903 | 4631,11 | 1979 | 11,66 |
De 1904 a 1910 | 4311,02 | 1980 | 10,51 |
De 1911 a 1914 | 4134,75 | 1981 | 8,6 |
1915 | 3678,66 | 1982 | 7,13 |
1916 | 3011 | 1983 | 5,71 |
1917 | 2403,68 | 1984 | 4,43 |
1918 | 1714,96 | 1985 | 3,71 |
1919 | 1314,32 | 1986 | 3,35 |
1920 | 868,45 | 1987 | 3,07 |
1921 | 566,63 | 1988 | 2,76 |
1922 | 419,64 | 1989 | 2,49 |
1923 | 256,81 | 1990 | 2,22 |
1924 | 216,18 | 1991 | 1,96 |
De 1925 a 1936 | 186,33 | 1992 | 1,81 |
De 1937 a 1939 | 180,95 | 1993 | 1,68 |
1940 | 152,26 | 1994 | 1,6 |
1941 | 135,24 | 1995 | 1,54 |
1942 | 116,76 | 1996 | 1,5 |
1943 | 99,42 | 1997 | 1,48 |
De 1944 a 1950 | 84,4 | 1998 | 1,43 |
De 1951 a 1957 | 77,43 | 1999 | 1,41 |
De 1958 a 1963 | 72,8 | 2000 | 1,38 |
1964 | 69,58 | 2001 | 1,29 |
1965 | 67,02 | 2002 | 1,24 |
1966 | 64,04 | 2003 | 1,2 |
De 1967 a 1969 | 59,89 | 2004 | 1,18 |
1970 | 55,46 | 2005 | 1,16 |
1971 | 52,79 | 2006 | 1,12 |
1972 | 49,35 | 2007 | 1,1 |
1973 | 44,86 | 2008 | 1,07 |
1974 | 34,41 | 2009 | 1,08 |
1975 | 29,39 | 2010 | 1,07 |
1976 | 24,62 | 2011 | 1,03 |
1977 | 18,88 | 2012-2014 | 1 |
1978 | 14,78 |
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