Portaria n.º 161/2016 – Aumento do abono de família

Aumento do abono de família em 2016.

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 161/2016, de 9 de junho, que “atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, correspondentes aos 2.º e 3.º escalões e respetivas majorações”.  A presente portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa. O aumento do abono de família em 2016 foi uma das medidas de compromisso de reforço das políticas sociais dirigidas às famílias, no sentido da devolução de rendimentos aos agregados familiares, do Governo de António Costa. Conheça os montantes mensais do ano de família majorados em 2016.

  • Abono de família para crianças e jovens

2.º Escalão de Rendimentos:

– 120,26€, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;

– 30,07€, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses.

3.º Escalão de Rendimentos:

– 94,61€, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;

– 27,21€, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses.

  • Abono de família pré-natal

– 120,26€, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;

– 94,61€, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

  • Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes

Por criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:

– 30,07€, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;

– 27,21€, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Por criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:

– 60,14€, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;

– 54,42€, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

  • Bonificação por deficiência e subsídio por assistência de terceira pessoa

Bonificação por deficiência:

– 61,26€, para titulares até aos 14 anos;

– 89,22€, para titulares dos 14 aos 18 anos;

– 119,44€, para titulares dos 18 aos 24 anos.

Subsídio por assistência de terceira pessoa:

– 101,17€.

Fonte: Portaria n.º 161/2016.

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