O Orçamento do Estado para 2017 repõe a gratuitidade de entrada nos museus até às 14:00 horas. Esta medida aplica-se a todos os cidadãos residentes em território nacional.
O Governo compromete-se a contribuir com a montante das visitas registadas para as instituições, através do Fundo de Fomento Cultural.
Artigo 127
Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados
1 — Durante o ano de 2017, o Governo adota as medidas necessárias à reposição da gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes em território nacional.
2 — Para efeitos do previsto no número anterior, aos museus e monumentos nacionais é garantida a compensação correspondente às entradas registadas através da reafetação de verbas do Fundo de Fomento Cultural.
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