Saiu no dia 28 de março o guia prático de Subsídio de Doença do qual destacamos os seguintes aspetos:
Quem tem direito ao Subsidio de Doença?
o Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico.
Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual).
Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais)
o Sejam bolseiros de investigação científica
Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização).
Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
Trabalhadores no domícilio.
Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa).
Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).
Não pode Acumular com:
Pensão de Invalidez;
Pensão de Velhice;
Subsídio de Desemprego;
Subsídio Social de Desemprego;
Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes;
Subsídio por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes com Atividade Empresarial;
Subsídio por Cessação de Atividade para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas (MOES);
Subsídio de Desemprego Parcial ou Subsídio Parcial por Cessação de Atividade para Trabalhadores Independentes Economicamente Dependentes;
Consulte aqui o Guia Prático de Subsídio de Doença
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