Minuta para aumento de rendas em 2026 (Portugal): modelos prontos a usar
Em 2026, o coeficiente legal de atualização de renda é 1,0224 (≙ +2,24%). Aplica-se, por regra supletiva, a arrendamentos habitacionais e não habitacionais, desde que o senhorio comunique por escrito ao arrendatário com 30 dias de antecedência e tenham decorrido 12 meses desde a última atualização (ou desde o início do contrato).
Resumo rápido
- Coeficiente 2026:
1,0224(≙ +2,24%). - Quando posso atualizar? Após 12 meses do início/última atualização.
- Como comunicar? Por escrito, com 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente e a nova renda.
- E se o contrato tiver cláusula própria? Prevalece o que foi acordado por escrito; na falta disso, aplica-se o coeficiente legal.
Fórmula:Nova renda = Renda atual × 1,0224
Exemplo: 750,00 € × 1,0224 = 766,80 €.
Minuta 1 — Atualização simples (coeficiente 2026)
Recomendação: enviar por carta registada com aviso de receção e guardar comprovativos.
Assunto: Comunicação de atualização anual da renda — 2026
Exmos. Senhores [Nome do(s) Arrendatário(s)],
Nos termos do artigo 1077.º do Código Civil e do Aviso do INE que fixa para 2026 o coeficiente legal
de atualização de rendas em 1,0224 (≙ 2,24%), vimos comunicar a atualização da renda do imóvel
arrendado sito em [morada completa do imóvel], relativo ao contrato celebrado em
[data].
- Renda atual: € [valor atual]
- Coeficiente 2026: 1,0224
- Nova renda: € [valor atual × 1,0224]
- Data de efeito: [mês/ano da renda já com o novo valor]
(com antecedência mínima de 30 dias e decorrido o prazo de 12 meses)
Solicitamos que, a partir dessa data, os pagamentos passem a refletir o valor acima indicado,
mantendo-se inalteradas as restantes condições contratuais.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome do Senhorio/Representante] — NIF [xxx xxx xxx]
[Morada] — [Contacto/Email]
[Localidade], [data]
Sugestão: anexa cópia do Aviso do INE ao envio, embora não seja obrigatório.
Minuta 2 — Atualização acumulada (anos não atualizados)
Para quem não atualizou a renda em anos anteriores, pode aplicar os coeficientes em falta em produto.
Coeficientes recentes (exemplo):
2024: 1,0694 | 2025: 1,0216 | 2026: 1,0224
Nota: 2023 teve regime excecional de 1,02. Use apenas os anos efetivamente em falta.
Assunto: Comunicação de atualização acumulada da renda — 2026
Exmos. Senhores [Nome do(s) Arrendatário(s)],
Ao abrigo do artigo 1077.º do Código Civil e do Aviso do INE referente a 2026, vimos comunicar a
atualização acumulada da renda, considerando que não houve atualização nos anos:
[listar anos sem atualização].
Aplicam-se os seguintes coeficientes legais:
- [ano]: [coeficiente desse ano]
- [ano]: [coeficiente desse ano]
- 2026: 1,0224
Fator acumulado: [produto dos coeficientes]
Para o imóvel sito em [morada], contrato de [data]:
- Renda atual: € [valor atual]
- Nova renda: € [valor atual × fator acumulado]
- Data de efeito: [mês/ano]
(com antecedência de 30 dias e decorrido o prazo de 12 meses)
Mantêm-se inalteradas as restantes condições contratuais.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome do Senhorio/Representante] — NIF [xxx xxx xxx]
[Morada] — [Contacto/Email]
[Localidade], [data]
Perguntas rápidas
Posso aplicar já em 1 de janeiro de 2026?
Sim, desde que: (i) tenham decorrido 12 meses desde a última atualização/início do contrato; e (ii) a comunicação tenha sido feita com 30 dias de antecedência relativamente à renda que pretende atualizar. O contrato tem cláusula de atualização própria. O que vale?
Prevalece o que as partes acordaram por escrito. O coeficiente legal aplica-se apenas na falta de convenção. É obrigatório anexar o Aviso do INE?
Não é obrigatório, mas recomendável para transparência e para o arrendatário compreender a base do cálculo.
Checklist antes de enviar
- Confirmar se já passaram 12 meses desde a última atualização/início do contrato.
- Preencher todos os [placeholders] com dados reais.
- Calcular e arredondar a nova renda a duas casas decimais.
- Enviar com 30 dias de antecedência (idealmente por registada com AR).
- Arquivar cópias e comprovativos.
Aviso legal: Este conteúdo tem natureza informativa e não dispensa consulta da legislação aplicável e, se necessário, aconselhamento jurídico.
Base legal: Código Civil (art. 1077.º); NRAU (Lei n.º 6/2006, art. 24.º); coeficiente 2026 apurado pelo INE e publicado por Aviso no DR.
Post criado com ajuda de IA.

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