Nova lei dos criptoativos em Portugal: o que muda com a Lei n.º 69/2025

A Lei n.º 69/2025, publicada no Diário da República a 22 de dezembro de 2025, assegura a aplicação em Portugal do Regulamento Europeu dos Mercados de Criptoativos (MiCA).

Esta lei representa um passo decisivo na regulação dos criptoativos, ao introduzir regras claras de supervisão, fiscalização e proteção dos investidores.


O que é a Lei n.º 69/2025?

A Lei n.º 69/2025 estabelece o enquadramento nacional para a aplicação do Regulamento (UE) 2023/1114, conhecido como MiCA.

Não cria novas regras europeias, mas define:

  • As autoridades competentes em Portugal;
  • Os poderes de supervisão e fiscalização;
  • O regime sancionatório aplicável.

Quem passa a supervisionar os criptoativos?

EntidadeCompetência
CMVMSupervisão dos prestadores de serviços de criptoativos
Banco de PortugalEstabilidade financeira e matérias prudenciais
ASFProdutos com natureza seguradora

O que muda para investidores particulares?

Para quem investe em criptoativos, a lei introduz:

  • Maior transparência na informação prestada;
  • Regras mais exigentes para plataformas;
  • Reforço da proteção do investidor.

A tributação dos criptoativos não é alterada por esta lei.


Conclusão Maisvalias

A Lei n.º 69/2025 reforça a segurança jurídica do mercado de criptoativos em Portugal, tornando-o mais transparente e supervisionado.

Para os investidores, o principal ganho é a proteção, ainda que à custa de maior regulação e menores níveis de anonimato.


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Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro

A Lei n.º 69/2025 assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA), relativo aos mercados de criptoativos, definindo o regime de supervisão aplicável em Portugal.

Consultar a Lei n.º 69/2025 no Diário da República

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