Novas taxas aplicáveis ao método alternativo de tributação do ISV
A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou recentemente o Ofício-Circulado n.º 35024/2013 que dissipa todas “as dúvidas sobre as novas taxas aplicáveis ao método alternativo de tributação do ISV”. Aceda aqui ao Ofício-Circulado n.º 35024/2013.