Mais Valias sobre Acções (Categoria G)

***Este Artigo Está OBSOLETO***

Para a nova taxa, ver o seguinte artigo: IRS 2012 – Mais Valias sobre Acções Categoria G

Em primeiro lugar, todas as mais-valias resultantes da venda de acções ou outros valores mobiliários têm de ser incluídas na declaração de IRS (Quer tenham mais de 12 meses em carteira ou não).

O pagamento de IRS sobre esse ganho nem sempre ocorre. Isto porque, as mais-valias resultantes da venda de acções apenas são tributadas se forem detidas pelo contribuinte por um prazo inferior a doze meses.

Ou seja, caso o contribuinte detenha acções por um período superior a doze meses, e decida vendê-las, não terá de pagar qualquer imposto sobre esse ganho.

O período de tempo durante o qual o contribuinte deteve as acções terá pois influência quanto à declaração a apresentar. Assim, se em 2008 vendeu acções, e as deteve por um período inferior a doze meses, deverá entregar o anexo G. Caso esse periodo seja superior a 12 meses deverá entregar o anexo G1.

Exemplo:

Imaginemos que comprou em Fevereiro de 2008, 400 acções de uma empresa pelo valor unitário de 4,00 €, ou seja, gastou no total € 1.600,00 €.

O título valorizou-se e vendeu as acções por 8,5 €.

O cálculo da mais-valia é feito através da seguinte fórmula:

3.400 € (valor de venda) – 1.600 € (valor de compra) – despesas com venda (comissões, taxas de bolsa, etc. – imaginemos que o valor foi de 8,00 €)

Assim, a mais valia é de € 1.792,00 = 3.400,00 – 1.600,00 – 8,00.

Vista a fórmula de cálculo, vejamos agora como é que a mais-valia é tributada, isto é, qual a taxa a aplicar. A mais-valia pode ser tributada de duas formas, dependendo da opção do contribuinte. Este poderá optar:

– Pela tributação autónoma, em que será tributado á taxa especial de 10%; ou

– Pelo englobamento, em que a taxa a aplicar será a taxa a aplicar á totalidade dos rendimentos.

Regra geral, e em teoria, a opção mais favorável será a tributação autónoma (10%), se atendermos a que a taxa de IRS mais baixa é de 10,5%.

A opção pelo englobamento será de recomendar caso o saldo entre as mais-valias e as menos valias seja negativo, ou seja, quando o valor de venda tenha sido inferior ao valor de compra.

Neste caso o englobamento apresenta como aspecto positivo, o facto de o contribuinte poder deduzir o prejuízo a outras mais-valias ou reportá-lo, no prazo máximo de dois anos aos rendimentos da categoria G.

49 comentários a "Mais Valias sobre Acções (Categoria G)"

  1. Não se trata de uma resosta, mas de uma pergunta: Tendo eu este ano menos valias a registar nos meus investimentos, penso que me será favorável optar pelo englobamento. Mas que consequências isso tem para os anos subsequentes? Serei obrigada a optar igualmente pelo englobamento no ano seguinte? Ou poderei optar depois, novamente, se tal me convier, pela tributação autónoma? Que quer dizer, a sua última frase ” …ou reportá-lo, no prazo máximo de dois anos aos rendimentos da categoria G” ?

  2. Em resposta à sua questão:

    De facto se o resultado das suas alienações em 2008 é negativo tem todo o interesse em englobar as menos-valias. Em 2008 este englobamento não produz qualquer efeito, isto é, não vai pagar menos impostos por ter menos valias.

    No entanto se em 2009 e 2010 apresentar mais-valias, poderá abater o montante das menos-valias registadas em 2008 – Se optar pelo englobamento em 2009 e 2010, o que não é obrigatório, mas terá interesse em fazê-lo como demonstramos a seguir:

    Vamos supor:

    Em 2008 tem uma menos-valia de 1.000 €. Ao preencher a sua declaração de IRS deve englobar esta menos-valia.

    Em 2009 tem uma mais-valia de 600 €.

    Como em 2008 teve uma menos-valia de 1.000 €, deve optar por englobar o seu rendimento e sendo assim a sua mais –valia em 2009 será 0,00 €, porque deduz 600 € da menos-valia de 2008 (e ainda fica com 400 € a utilizar em 2010).

    Se em 2010 tiver uma mais-valia de 300 €.

    Deve mais uma vez englobar visto que a sua mais –valia em 2010 será mais uma vez 0,00 € .

    Ficariam a sobrar 100 € da menos-valia de 2008 que já não poderão ser utilizados em 2011, visto que como eu disse na última frase só tem 2 anos para reportar as perdas (deduzir as menos-valias) nos rendimentos da Categoria G (mais-valias).”

    Artigos do Código do IRS consultados:

    Artº 10º

    Artº 22º

    Artº 43º

    Artº 55º

    Relembro-lhe que esta resposta não tem valor legal e deverá confrontar a mesma com a sua repartição de finanças.

    Obrigado

  3. Fiquei totalmente elucidada, muito obrigada.

  4. Também gostava de fazer uma pergunta, ou melhor uma confirmação,: se alguém compra acções no valor de 10000€ e depois as vende por 20,000€ terá uma mais valia de 10,000€ que será tributada à taxa de 10‰, ou seja 1000€ certo? sendo esta um taxa liberatória, o contribuinte não precisa de declarar o valor no IRS, é isso?

    e além desta mais-valia, há ainda a tributar na categoria G a venda de um terreno adquirido em 1986 por 50,000€ e vendido agora por 100,000€. Há que aplicar o coeficiente relativo à correcção monetária (1986 – 3,04), logo 50000 x 3,04 = 152,000. Então houve uma menos valia = -52,000€ certo?

    Mas então qual o redimento líquido global da categoria g? 0€? o que acontece com os 10,000€ da mais valia em relação à menos valia? tem de se subtrair ainda 10.000€ aos -52000€?

    agradecia muito a ajuda, estou um pouco confusa

  5. Olá Luísa,

    Quanto ao imóvel, recomendo a leitura deste artigo:
    http://www.maisvalias.com/2008/11/25/consultorio-imoveis-comprados-antes-de-1989/

    Quanto às acções, é a regra de cálculo normal, valor de compra – valor de venda – custos de alienação.

    Espero que ajude,

    Renato

  6. Muito obrigada pela resposta e rapidez!
    Mas continuo com uma dúvida: então não se aplica nenhum coeficiente? como o terreno foi adquirido em 1986, à partida há logo isenção do IRS da mais valia? quando se utiliza entao a tabela dos coeficientes? só relativamente a imóveis posteriores a 88?
    desculpe o incómodo! obrigada mais uma vez!

  7. Olá Luisa,

    Em relação ao terreno as mais – valias não estão isentas, no entanto não são tributáveis dado que o terreno foi adquirido antes da entrada em vigor do CIRS.

    Quanto às acções, muito embora, sejam tributadas à taxa liberatória e não estejam sujeitas à taxa normal de IRS tem que declara-las na Declaração de IRS e na opção “Englobamento” deve mencionar que não quer optar pelo englobamento. Visto que se optar pelo englobamento irá pagar IRS à sua taxa normal de IRS

    Obrigado

  8. Obrigada Renato!
    Mas há diferenças se for um terreno para construção ou não certo? Sabe-me dizer onde posso consultar esse aspecto?

  9. Realmente quando um terreno (“prédio rústico”) é transformado em terreno para construção, as mais-valias obtidas com uma posterior alienação não beneficiam da exclusão de tributação, pelo que os ganhos estão sujeitos a IRS, pela Categoria G.

    O nº 1 do artº 5º do DL 442-A/88 apenas isenta de IRS “Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias(…), bem como os derivados da alienação a título oneroso de prédios rústicos afectos ao exercício de uma actividade agrícola ou da afectação destes a uma actividade comercial ou industrial exercida pelo respectivo proprietário(…)”. Ora o prédio rústico sendo loteado não está afecto a actividade agrícola e só estaria isento de IRS se o respectivo dono em vez de o vender a uma terceira pessoa o afectasse à sua actividade profissional. Esperamos ter sido esclarecedores.

  10. Bom dia,

    Tenho dúvidas em relaçao a tributação de heranças. Uma tia minha herdou um terreno que o vendeu posteriormente a cerca de dois anos, agora as finanças estão a pedir o preenchimento do anexo G ou G1, qual deles deverá ela preencher? Existe tributação de heranças?

    Agradeço se me poderem ajudar

    com cumprimentos

    Filipa Paulo

  11. Boa Tarde Filipa:
    Não existe tributação de heranças, no entanto existe tributação de mais-valias.
    Quando a sua tia herdou o imóvel poderá ter pago Imposto do Selo, ou não, sobre o valor do terreno de acordo com a avaliação das finanças.
    No entanto quando o vendeu teve uma mais-valia e poderá ter que pagar IRS sobre o valor da mais-valia. Primeiro convém saber quando é que a sua tia herdou o terreno.
    Se o herdou antes de 1989 e o vendeu ainda como prédio rústico/terreno sem loteamento, estará isenta de IRS. Se o herdou depois dessa data então a mais-valia estará sujeita a IRS.
    Em qualquer dos casos deverá entregar uma declaração de substituição do IRS relativa ao ano em que ocorreu a venda, complementando a mesma com o anexo G1 no caso do terreno ter sido herdado antes de 1989 ou com o anexo G no caso do terreno ter sido herdado depois de 1989.
    O valor de aquisição a considerar no preenchimento da declaração será o valor pelo qual o sua tia liquidou o imposto do selo aquando da herança. Se não pagou imposto do selo, o valor de aquisição a considerar será o valor sobre o qual seria pago o imposto do selo se fosse devido, pelo que deverá dirigir-se à repartição de finanças para que eles caculem esse montante.
    Esperamos ter sido esclarecedores.
    Boa semana

  12. Bom dia. Este ano cabe-me a mim fazer o IRS do meu pai e estou com algumas duvidas relativamente ao preenchimento da declaração de IRS dele. A situação é a seguinte. Os meus pais (casados em regime de comunhão de adquiridos) adquiriram um terreno urbano em 1982. Em 2002 a minha mãe faleceu tenho sido constituidos herdeiros o meu pai, eu e a minha irmã. Em 2008 vendemos esse terreno. Sei que eu e a minha irmã temos de pagar as mais valias da nossa parte, porém relativamente ao mue pai estou com dúvidas relativamente ao preenchimento da declaração. Ele já era proprietário de 50% do terreno (isento do pagamento de mais valias) pelo que julgo que só terá de pagar pela sua parte da herança (16,6%). Estou certa? Muito agradeço toda a ajuda que me possam prestar. CumprimentosSandra Nunes

  13. Miguel Marques | 7 Março, 2009 às 12:00 | Responder

    Bom dia,
    tenho uma duvida ao preencher o anexo g, quadro 4 “valor da realizaçao”:
    qual o valor a preencher? O valor patrimonial tributario (vpt) á data da venda, ou o maximo entre o vpt e o valor da escritura?
    obg. miguel marques

  14. Boa Tarde Sandra: De facto o seu raciocínio está correcto. O seu pai está isento do pagamento de IRS sobre as mais-valias nos 50% do imóvel que era proprietário desde 1982. Na restante parte está sujeito ao pagamento de IRS sobre mais-valias. Bom Fim de Semana

  15. Boa Tarde Miguel: O valor de realização corresponde ao maior dos seguintes valores: Valor da venda ou Valor patrimonial tributário (Valor pelo qual o comprador efectuou a liquidação do IMT ou deveria ter efectuado) – nº2 artigo 44º do CIRS. Bom Fim de Semana

  16. Pascoal Almeida | 10 Março, 2009 às 22:17 | Responder

    Sobre o artigo, os meus parabéns. Simples, curto, descomplicado e directo ao que interessa. Para quem é leigo na matéria, como eu, agrada-me ler destas coisas que se percebem.
    Fiquei no entanto com uma dúvida.
    Os Fundos de Investimento com mais de um ano são tratados como as acções? Deve preencher-se o anexo G1?

    Obrigado.

    Pascoal Almeida

  17. Boa Noite Pascoal Almeida:
    Os fundos de investimento têm um tratamento diferente das acções.
    As mais-valias obtidas com a alienação de unidades de participação em Fundos de Investimento estão isentas de IRS para os particulares porque o fundo já foi ele próprio tributado (n.º 2 art.º 22.º Estatuto dos Benefícios Fiscais).
    Deverá declarar a venda/alienação através do preenchimento do Quadro 8 do Anexo G e optar pelo não englobamento dos rendimentos.
    Há também a hipótese de optar pelo englobamento desse rendimento, mas em nossa opinião a opção mais vantajosa é a do não englobamento (a menos que a sua taxa de IRS a mais baixa de todas – 12%).
    Esperamos ter sido esclarecedores.

  18. JOAQUIM GUERREIRO | 22 Março, 2009 às 23:21 | Responder

    Boa Noite!
    Tenho quase 2 dezenas de operações de compra e venda com
    mais e menos valias. Posso descriminar no anexo G como uma s+o operação ?

  19. Olá Joaquim,
    eu geralmente faço isso. Como tenho dezenas de operações anualmente, somo tudo e coloco numa linha.
    Soma de todas as compras e soma de todas as vendas.
    Abraço

  20. Bom dia, tenho uma duvida ao preencher o anexo G: herdei 1/13 (+- 8%) de uma propriedade…qual o valor a colocar no anexo g, na coluna realizaçao e aquisiçao do quadro 4? o valor dos 100% da propriedade ? ou a minha cota parte? ou seja se a casa tem um valor patrimonial de 5000 eur , coloco 5000 ou 385 (1/13)?
    obg. Miguel marques

  21. Olá Miguel: Deverá colocar os valores correspondentes à sua quota parte. Tenha uma excelente tarde!

  22. Genoveva Campos | 18 Abril, 2009 às 19:44 | Responder

    Boa Tarde, Com a morte do meu pai, casado em comunhão geral de bens com a minha mãe, herdámos uma casa, em 2008, que foi vendida no mesmo ano por € 175.000, dos quais recebemos 100.000 e em permuta um apartamento por 75.000, que ainda não foi vendido. Esta casa foi adquirida em 1972, tendo como valor patrimonial de € 90.000
    questões: Esta venda está sugeita ao imposto de mais valia ? Sendo a minha mãe proprietária de 50% desde 1972 e herdeira, em 2008, de 5/8 qual o valor a declarar no IRS ? Se esta operação der origem a uma mais-valia qual o valor de venda a declarar, 175.000 ou o valor realmente recebido em dinheiro 75.000 ? Muito obrigada. Cumprimentos . Genoveva

  23. Genoveva Campos | 18 Abril, 2009 às 20:58 | Responder

    Boa Tarde, Com a morte do meu pai em 2008, casado em comunhão geral de bens com a minha mãe, eu a minha mãe e dois irmãos herdámos uma casa, que foi vendida no mesmo ano por € 175.000, dos quais recebemos € 100.000 e em permuta um apartamento no valor de 75.000, que ainda não foi vendido.
    Esta casa comprada pelo casal em 1972, tem agora como valor patrimonial: € 90.000
    Questões: Esta venda está sugeita ao imposto de mais valia para a minha mãe ? Sendo a minha mãe proprietária de 50% desde 1972 e agora dententora de 5/8 do valor da habitação (4/8 dela + 1/8 herança), qual o valor que ela tem a declarar no IRS, os 5/8 ou 1/8, visto já ser proprietária de 50% do imóvel desde 1972 ? Se esta operação der origem a uma mais-valia qual o valor de venda a declarar: 175.000 ou o valor realmente recebido em dinheiro 100.000 ? Agradecendo desde já resposta, apresento cumprimentos e peço para não considerarem a questão colocada anteriormente por se encontrar incompleta e incorrecta. Genoveva

  24. Boa tarde,
    tenho uma dúvida relativamente ao anexo G Só declaramos as despesas+encargos com as vendas? Ou podemos declarar a totalidade das despesas tidas? E as despesas com reservas preferenciais, podemos incluir? E onde, somamos às despesas?Obrigado. cumprimentos.Catarina

  25. Tenho uma dúvida que me está a derreter a cabeça!!!! No ano de 2008 tive menos valias em bolsa, se optar pelo englobamento tenho que englobar também outros rendimentos tais como juros, ou posso optar por apenas englobar as acções?
    Outra dificuldade que tenho é como calcular de forma correcta as mais/menos valias? Realizei vários movimentos durante o ano e no final do ano fiquei com acções em carteira, ora como posso apurar as diferenças????? Obrigado. Cumprimentos. Paulo

  26. A dúvida é a seguinte. tenho uma empresa há muitos anos, e agora quero transformá-la em uma S.A. Se a verder antes de 12 meses e 1 dia, o período em que ela esteve activa como uma sociedade por cotas é válido para que eu usufrua do direito de não pagar IRS sobre a mais valia de venda? ou tenho de esperar decorrer 12 meses sob a forma de S.A para poder vender sem ter de pagar IRS sobre a mais valia?

    Cumprimentos. Talita

  27. Manuel Guerreiro | 13 Setembro, 2009 às 20:00 | Responder

    Boa tarde, a minha mulher possui a sua empresa a qual está sediada num escritório alugado. Os meus sogros, têm duas filhas e tem disponibilidade financeira. Uma das ideias que por vezes discutimos é a possibilidade de eles investirem na compra de um escritório e a minha mulher passará a pagar-lhe a renda. O tema é: no âmbito de partilhas futuras entre a minha mulher e a sua irmã, é possível desde logo que seja formalizado um acordo, em que a minha mulher herdará o escritório, por falecimento dos meus sogros? (naturalmente a minha cunhada não seria compensada por valor equivalente relacionado com o valor aquisição do escritório)

  28. Manuel Guerreiro | 13 Setembro, 2009 às 20:09 | Responder

    Por engano cometi um erro na colocação da minha dúvida, ou seja, no final onde se lê “não seria” o correcto é “seria”, como é óbvio.

  29. Ricardo Madeira | 3 Outubro, 2009 às 19:41 | Responder

    Olá. Gostaria que me esclarecesse acerca de dúvidas que tenho no que diz respeito à tributação de impostos sobre mais valias e dividendos com a venda de acções estrangeiras. Coloco estas questões atendendo à possibilidade de vir a efectuar investimentos com a compra de acções de empresas europeias (alemãs, francesas, espanholas…) e americanas. Sendo assim, suponhamos o seguinte cenário: imagine que eu tinha comprado em finais de Outubro de 2008, 1000 acções da Coca Cola ao preço de US$40. No momento presente (início de Outubro de 2009), passados 11 meses, o valor de cada acção é de cerca de US$ 53, estando assim o meu investimento a valorizar US$13 por acção. Vamos supor também que no final deste mês a Coca Cola iria pagar dividendos anuais de 5% sobre o valor da minha compra, ou seja, US$ 2 por acção. Neste seguimento, pergunto: 1- Suponhamos que eu não esperava pelo pagamento dos dividendos e pretendia vender as minhas acções já na próxima semana, antes de perfazer um ano da sua posse. Se as vendesse a US$ 53 teria US$ 13.000 de mais valias. O que dizer acerca do pagamento de impostos sobre estas mais valias? Sei de antemão que ao declarar estas mais valias no IRS teria que pagar 10% de imposto, visto ter realizado lucros em menos de 12 meses. E no que diz respeito ao imposto a pagar ao Estado Americano? Seria obrigado a pagar algum imposto ao Obama? 🙂 Aquando da venda das acções, a corretora poderia reter uma verba referente a possíveis impostos a pagar ao estado americano? Penso que não, mas deixo a questão no ar…

    2- Imaginemos agora que só vendia as mesmas acções por igual valor no próximo mês de Dezembro de 2009 (cerca de 13 meses depois de as ter comprado). É certo que deixaria de pagar 10% de IRS sobre as mais valias ao Estado Português, dado que o lucro foi feito passado 12 meses? E quanto ao Estado Americano? Teria que pagar algum imposto?

    3- Coloco agora uma questão sobre os dividendos: vamos supor que eu não vendia as acções e recebia os valor dos dividendos a que tinnha direito – um total de US$ 2.000. A corretora iria reter 20% sobre esses dividendos – US$ 400 – a serem pagos ao Estado Português sobre a forma de IRS. E no que diz respeito ao Estado Americano? A corretora também reteria alguma verba para efeitos de impostos americanos? Já agora: conhece algum livro (de preferência simples de entender…) que trate acerca desta matéria de impostos? É que o código do IRS é muito extenso…

    Um abraço – Ricardo

  30. Boa tarde.
    Tenho algumas dúvidas quanto ás mais valias em acções, o qual gostaria do vosso esclarecimento e confirmação:

    · As mais valias podem ser tributadas de 2 formas: pelo englobamento aos restantes rendimentos ou então tributadas pela taxa autónoma de 10%.. Como, quando e onde faço esta opção? È na declaração do modelo 3 em que campo?

    · Quanto aos dividendos de acções em que são retidos pela instituição financeira o imposto também têm de ser declarados?

    Cpts

  31. Boa Noite

    Em relacção à tributação de mais valias de acções, tenho uma dúvida: Imeginemos que no início do ano ccompro 1000 € de acções, durante o ano vendo estas acções e compro em multiplas transacções, tendo mais valias nuns negócios e menos valias noutros. Se no final do ano, tiver os mesmos 1000 € investidos e 100 € de mais valias, só declaro os 100 € no IRS? E caso esses 100 € tenham também sido investidos em acções terei na mesma que os declarar? Obrigado e boa noite

  32. Olá Mário,

    O que terá que fazer é somar todos as compras, terá um campo para as compras. Somar todas as vendas para colocar no respectivo campo das vendas.
    Terá também um campo para declarar os gastos com a venda.

    Depois de preenchido estes campos o sistema determinará as suas Maisvalias.

    Obrigado

  33. Bom dia, tenho uma dúvida em 2008 fiz um investimento em acções e perdi 50% do seu valor, mas não declarei na declaração de IRS de 2008. Ainda o posso fazer em 2009?
    Por outro lado em 2009 fiz nova compra de acções, desta vez com um pequeno ganho, tenho de declarar esta mais-valia. Mas é possível apresentar o diferencial / agregação de 2008 e 2009? E neste cenário optar pelos 10% ou englobamento?
    Obrigado

  34. Mário Fonseca | 6 Abril, 2010 às 0:39 | Responder

    A minha questão é a seguinte: Não tendo declarado menos valias de bolsa na declaração de IRS de 2008 – apesar de ter um saldo negativo – como posso considerar na declaração de 2009 esse saldo? Efectuo um balanço conjunto de 2008 e 2009 no anexo G (em 2009 obtive mais valias) ?

    Obrigado (R)

    • Boa Noite Mário Fonseca:
      Já não tem possibilidade de considerar essas menos-valias, a menos que entregue uma declaração de substituição da sua declaração de IRS de 2008. Para ta terá que pagar uma coima.
      Bom Fim de Semana!

  35. Mário Fonseca | 11 Abril, 2010 às 1:13 | Responder

    Qual poderia ser o valor estimado da referida coima ?
    Obrigado

  36. Carlos Pereira | 20 Abril, 2010 às 17:15 | Responder

    Boa tarde, uma dúvida que tenho para IRS 2009: tive mais-valias de acções compradas em 2009 e vendidas em 2009. Fui taxado autonomamente à taxa de 10%… sou obrigado a englobar no anexo G? Obrigado (R)

    • Boa Tarde Carlos Pereira:

      Sim é obrigado a preencher o Anexo G, sendo que a taxa de IRS que lhe foi retida irá abater ao valor a pagar no final.

      Bom Domingo!

  37. Em 2009 tive menos valias de 2500€. Devo declará-las ni IRS este ano todas ou dividi-las pelos dois anos (2009 e 2010.

    Se as declarar todas este ano as finanças já as consideram automaticamente no ano 2010.

    Cumprimentos

    dpinacio (R)

  38. boa noite gostaria que me esclareça,em março de 2010 eu tinha um lote de açoes com mais de 12 meses talvez 24 meses depois do sr ministro vir falar a comunicaçao que iria a partir de 1 janeiro de 2010 todas as mais valias sem excepçao (apos a detençao de 12 meses isento) sendo incostituicional decretar leis e executalas com retroativos gostaria de saber comoe que esta a situaçao pois nao a muita infomaçao. obrigado (R)

    • Boa Tarde João:

      Como a legislação em ralção à tributação de mais-vaias ainda não foi pubicada não nos é possível responder de forma 100% correcta à sua questão.
      Vá estando atento (subscreva a nossa newsletter) que assim que forem publicadas as alterações vamos coocar um post com essas alterações.

      Boa Semana!

  39. Boa tarde,
    em caso de contrato de venda de acções, em que estas vão sendo pagas em 3 prestações, ficando retidas numa conta seguro, e cuja propriedade apenas se transmite com o final do pagamento, quando é que devo declarar a venda destas, ficando sujeitas Às mais valias? só quando a propriedade se transmitir?
    Obrigada.

  40. Bom dia,

    no anexo G devem ser declarados os Valores com Aquisição e Realização de acções para efeitos de cálculo de mais/menos valias. Na coluna “despesas e encargos” é claro que devem estar apenas despesas com a venda. No entanto, tenho dúvidas se na coluna de Aquisição não devo colocar o custo total das acções, incluindo comissões. Por hipótese, se eu compro 10 acções por €100 mas pago no total €110 devido a comissões e impostos, o custo médio das acções é €11 e não €10. Não deveria o Custo de Aquisição declarado ser €110 em vez de €100?

    Já agora, ainda se mantém válido a regra de poder declarar menos valias e as mesmas poderem ser “descontadas” a potenciais mais valias nas 2 declarações de IRS de anos posteriores?

    Obrigado.

    • Paulo, esta informação está fora de prazo, pois os impostos sobre bens mobiliários passaram para 20%.

      Estamos a trabalhar num novo artigo para explicar as alterações.

      Logo que esteja pronto vamos colocar este artigo a apontar para esse.

      O englobamento ainda é possível.

      Abraço e Obrigado

      BOM 2011

  41. No decorrer do ano de 2010 comprei e vendi acções tendo obtido 362,05 Euros de mais valias.
    Terei de apresentar a declaração em Maio (via internet)? Ou dado a importancia ser pequena em Abril? Agradeço resposta.

  42. Tenho pleno conhecimento tributação dividendos ações de empresas portuguesas. Quanto aos dividendos de empresas estrangeiras, gozam do mesmo tratamento quanto ao englobamento a 50% ou devem ser incluidos a 100%. Obrigado.

  43. No calculo das mais valias mobiliárias para efeitos fiscias pode-se ou não englobar os encargos e despesas suportados com a compra desses titulos?
    A mais-valia é o rendimento resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de compra liquido de despesas e encargos. Se não pudermos considerar os encargos e despesas suportados das compras, já não estamos a falar de um rendimento liquido mas de uma figura mista que junta despesas com rendimentos.
    Terá sido esse o objectivo do legislador?

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