Mais valias sobre imóveis comprados antes de 1989.
Dados submetidos no consultório:
“Vendendo uma loja que comprei em 1988, a mais valia fica isenta de imposto de IRS?”
Este resposta é concedida por WeManage.biz a título gratuito e sem valor vinculativo.
Resposta:
Os imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 (antes da entrada em vigor do Código do IRS) estão isentos de pagamento das mais-valias em IRS (artigo 5º, nº 1 do Decreto-Lei de aprovação do Código do IRS). Não obstante deverá sempre declarar a sua venda na declaração de IRS preenchendo o anexo das mais-valias (vai indicar na declaração que o ano da compra foi 1988 e como tal fica automaticamente excluído do pagamento de mais-valias). Poderá eventualmente ser chamado à sua repartição de finanças para fazer prova do ano da compra do imóvel.
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