Consultório: Imóveis comprados antes de 1989

Mais valias sobre imóveis comprados antes de 1989.

Dados submetidos no consultório:

“Vendendo uma loja que comprei em 1988, a mais valia fica isenta de imposto de IRS?”

Este resposta é concedida por WeManage.biz a título gratuito e sem valor vinculativo. 

Resposta:

Os imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 (antes da entrada em vigor do Código do IRS) estão isentos de pagamento das mais-valias em IRS (artigo 5º, nº 1 do Decreto-Lei de aprovação do Código do IRS). Não obstante deverá sempre declarar a sua venda na declaração de IRS preenchendo o anexo das mais-valias (vai indicar na declaração que o ano da compra foi 1988 e como tal fica automaticamente excluído do pagamento de mais-valias). Poderá eventualmente ser chamado à sua repartição de finanças para fazer prova do ano da compra do imóvel.

 

A Maisvalias.com e a Wemanage.biz declinam qualquer responsabilidade sobre as mais ou menos valias obitdas em acções tomadas com base nestas informações.

 

6 comentários a "Consultório: Imóveis comprados antes de 1989"

  1. A resposta colocada acima, tal como está, é incorrecto. É falso que, meramente por um imovel ter vindo á posse ANTES de 1989, a mais valia não seja tributada.Existe uma excepção, em que tal não se verifica.

  2. Olá Parreira qual é a excepção em que tal não se verifica?

    Obrigado

  3. Boa noite!
    Queria editar a resposta antes, mas não sei como faze-lo. Consideremos um terreno vindo á posse em 1980. O numero do artigo é o 20-G (exemplo). Em 2000 o proprietário executa um projecto de loteamento, deixando de existir o 20-G, e sendo criados os artigos 30-D,31-D,32-D,34-D. Neste caso, ao vender os artigos, são tributados. Se ao artigo inicial, por exemplo por ser atravessado por uma estrada, o artigo 20-G tivesse dado origem, em 2000, aos artigos 24-G e 25-G, também seriam tributados. Apesar do imovel ter vindo á posse ANTES de 1989, os artigos foram criados posteriormente, portanto, para todos os efeitos, vieram á posse APÓS. É uma excepção, mas algumas vezes sucede.

  4. Olá Parreira, tem que se registar para ter acesso a esse tipo de opções 🙂

  5. Joaquim Gonçalves | 17 Dezembro, 2014 às 16:46 | Responder

    Boa tarde gostaria de ser imformado do seguinte Adquirí uma pequena quinta Em 1997 onde o terreno era Misto ou seja tinha uma casa (URBANO)Arvores e terreno (RUSTICO)EM 1991 fiz um projeto e fiz uma Moradia portanto a quinta ficou com duas casas agora pretendo vender: Pergunto será que tenho que pagar mais-valias sobre a venda ? E se sim incide sobre a totalidade ou só sobre a casa que foi construida após ? cumprimentos

  6. Boa-Noite
    Se um imóvel adquirido em 1975, herdado em 2014 for vendido em 2015 está isento de mais valias?
    Obrigada

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